fonte: Cremerj
O CREMERJ divulga a Lei Estadual nº 10.368/2024, que proíbe a contratação de médico generalista ou residente como especialista em unidades de saúde e hospitais públicos, no estado do Rio de Janeiro. O texto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), foi sancionado no início do mês e já se encontra em vigor em todo o território fluminense.
Conhecida como “Lei Moreno Moura”, a norma também determina que os editais de contratação de médicos devem requerer a titulação específica do profissional, em caso de contratação de médico especialista. Além disso, estabelece que médicos generalistas ou residentes não podem se identificar como especialistas de uma área sem o devido Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), prevendo a responsabilização daqueles que descumprirem essa regra nas esferas ética, administrativa e criminal.
Para o presidente do CREMERJ, Walter Palis, a lei está em conformidade com os princípios da ética médica defendidos pela autarquia. “Agradecemos a Alerj por reconhecer a importância dessa pauta, que está em consonância com nossas normas. A transparência no serviço público é um padrão exigido pela Constituição Federal; e o RQE é uma forma de atingir esse objetivo, oferecendo à população assistida a possibilidade de saber que está sendo atendida por um médico especialista devidamente habilitado”, destacou Palis.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei nº 10.368/2024
Gratuidade para emissão de RQE
A gratuidade para emissão do RQE vem sendo oferecida desde o ano passado, quando foram emitidos mais de sete mil novos registros pelo CREMERJ. Devido ao sucesso da campanha, o benefício foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2024.
Para efetuar a solicitação livre de taxa, não é necessário ir até à sede ou a uma representação do Conselho. Basta acessar a área de serviços no site e realizar o procedimento de forma totalmente on-line. Clique aqui para solicitar o registro.